Na categoria Jeito Carnavalesco, Edital FAC Brasília Multicultural I vai premiar 77 projetos com R$ 6,4 milhões

A folia de rua de 2023 começa a ser planejada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec). Uma das linhas de apoio do edital FAC Brasília Multicultural I é totalmente dedicada ao fomento das atividades momescas. Na categoria Jeito Carnavalesco, são, ao menos, 77 vagas de projetos para seis áreas, totalizando o valor de R$ 6,4 milhões.

Com total de 32 milhões, o edital FAC Brasília Multicultural I segue com inscrições abertas até às 18h do dia 1° de junho, por meio do preenchimento eletrônico.

“O carnaval é uma manifestação cultural que movimenta as comunidades e a economia. É uma das prioridades dessa gestão“, destaca o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues.

O edital FAC Brasília Multicultural I segue com inscrições abertas até a próxima quarta-feira, 1° de junho | Foto: Hugo Lira

Aptos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac), os proponentes podem inscrever um projeto em uma das seis áreas de linguagens. Confira:
– Atividades Carnavalescas de Rua – Mini Porte: 23 vagas no valor de R$ 20 mil
– Atividades Carnavalescas de Rua – Pequeno Porte: 21 vagas no valor de R$ 30 mil
– Atividades Carnavalescas de Rua – Médio Porte: 14 vagas no valor de R$ 75 mil
– Atividades Carnavalescas de Rua – Grande Porte: 10 vagas no valor de R$ 150 mil
– Atividades Carnavalescas de Rua – Porte Especial: oito vagas no valor de R$ 220 mil
– Organização do Desfile das Escolas de Samba: uma vaga de R$ 1 milhão

“É muito importante que o agente cultural leia atentamente o anexo dessa linha de apoio para entender as necessidades das áreas e o detalhamento da estrutura”, destacou o subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural da Secec, João Moro.

Orientações gerais
– Deverá ser considerado no âmbito do projeto a eventual necessidade de carta de anuência das pessoas jurídicas detentoras das áreas públicas de uso especial e das pessoas físicas ou jurídicas detentoras das áreas particulares.

– As atividades deverão ocorrer no Distrito Federal, em período obrigatoriamente compreendido entre os dias 1º de fevereiro e 15 de março de 2023.

– Os horários e locais escolhidos para realização das atividades carnavalescas poderão sofrer ajustes por parte de órgãos de segurança e fiscalização, que deverão ser comunicados previamente à Secretaria de Cultura e Economia Criativa durante a execução do projeto, não constituindo alteração do objeto do projeto para fins deste edital.

– Em caso de negativa definitiva dos órgãos de segurança, licenciamento e fiscalização à realização da atividade carnavalesca, será considerado prejudicado o objeto do projeto e cancelado o termo de ajuste, com as demais consequências jurídicas e administrativas.

– Não é permitido o cercamento com restrição de entrada, de área da realização da atividade, uma vez que o edital visa um conjunto de eventos abertos realizados em área pública a integrar o carnaval de rua de Brasília em 2023.

– Os projetos poderão prever a realização de atividades carnavalescas de rua em mais de um dia e local, devendo estar comprovado, no caso de previsão de realização de mais de uma atividade, que existe capacidade técnica para realização em dias e locais diversos. Neste caso, será contabilizada a somatória total de público para fins de definição da linha de apoio.

– Não é permitido prever no âmbito de um mesmo projeto a realização de atividades concomitantes.

– Os selecionados se apresentarão nos locais, datas e horários conforme o que constar no projeto apresentado e conforme a legislação e regramento que rege o carnaval, expedidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e demais órgãos públicos vinculados ao carnaval.

– O licenciamento é de exclusiva responsabilidade dos proponentes das atividades carnavalescas, os quais deverão cumprir todas as exigências legais e efetuar o protocolo da documentação necessária dentro do prazo exigido em cada um dos órgãos competentes, não havendo qualquer interlocução ou competência da Secretaria de Cultura do Distrito Federal referente às deliberações.

– Os projetos devem observar independentemente dos prazos deste edital, do pagamento ou de quaisquer outros fatos, os prazos e condições relativos à comunicação e atendimento aos órgãos de segurança, fiscalização e controle, dentre eles o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Defesa Civil do Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e Territórios.

– Também devem ser observados no âmbito do projeto, além dos prazos estipulados neste edital, os prazos para pagamento de taxas ou relativos à comunicação ou atendimento de outras condições estabelecidas por órgãos de segurança, fiscalização e controle, dentre eles Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, a Defesa Civil do Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e Territórios.

– A proteção do patrimônio público e privado deverá ser eficiente a resguardar tais estruturas de eventuais danos pelo público do evento ou ação.

– O agente cultural proponente de projeto que no âmbito de sua execução deixar de fornecer as condições mínimas de segurança e limpeza previstas na legislação vigente poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por todos os danos causados aos particulares ou ao Estado, reconhecendo no ato de inscrição de que é de sua responsabilidade jurídica exclusiva a realização da atividade carnavalesca.

– A não observância dos ditames supracitados no item anterior poderá ainda acarretar na rescisão do termo de ajuste, podendo ainda, o agente cultural proponente do projeto ficar impossibilitado de participar de quaisquer outros editais realizados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

– Será inadmitido o projeto que não demonstrar prever a estrutura mínima necessária para a festividade carnavalesca e principalmente para a segurança do público e do patrimônio da cidade.

– Deverá necessariamente ser apresentado o alvará do evento, na etapa de prestação de contas do projeto.

Para saber o detalhamento de cada área e as questões de estrutura acesse o Edital e o Anexo III.

Dúvidas sobre o edital podem ser tiradas pelo e-mail selecao.sufic@cultura.df.gov.br.

*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

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