JORNALISTA: MARIA CARLA  5 DE JULHO DE 2022

O Sinpro-DF chama toda a categoria para participar, presencialmente, nesta quarta-feira (6/7), às 10h, de ato público no Anexo II da Câmara dos Deputados contra o Projeto de Lei nº 5.594/2020. Esse PL visa a transformar a educação presencial em atividade essencial para impedir a categoria do magistério em todo o País de fazer greve.

Outro objetivo muito grave do PL 5594/20 é que ele também cria uma lei que obriga professores(as) e estudantes a frequentarem a educação presencial em situação de pandemias, expondo toda a comunidade escolar aos riscos de contaminação e morte em casos de crises sanitárias. Atualmente, o País está mergulhado na pandemia do novo coronavírus, cujos surtos têm se repetido por falta de política pública séria de combate à covid-19.

Nessa segunda-feira (4/7), a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou boletim informando que os casos de covid-19 subiram 18% em todo o mundo na última semana. “Na última semana o mundo registrou 4,1 milhões de casos novos de covid-19 – um aumento de 18%”, alerta a OMS. Os maiores aumentos foram registrados em 110 países, principalmente os localizados no Oriente Médio (47%), seguido pela Europa e no Sudeste Asiático, ambas regiões com 32%, e cerca de 14% nas Américas. Clique aqui e confira matéria sobre a situação da covid. 

Ou seja, enquanto o mundo está preparado para retomar o ensino remoto caso seja necessário, os parlamentares aliados do governo Jair Bolsonaro atuam para incentivar a morte de mais brasileiros em decorrência de crise sanitária. Afinal, ao aprovarem uma lei que obriga educação presencial, estão, propositadamente, dando continuidade ao genocídio que aconteceu no Brasil desde 2020 com a pandemia da covid-19.

O que são o PL 5594 e 5595/2020

A assessoria parlamentar do Sinpro-DF informa que o PL 5594/20 foi apresentado juntamente com o PL 5595/20. O PL 5595/20 foi aprovado na Câmara e se encontra com tramitação parada no Senado Federal. Ele é o PL que reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais, ressalvadas a possibilidade de outras formas de acompanhamento educacional para os educandos cujos responsáveis assim optarem e a liberação de profissionais de educação que integrem grupos de risco enquanto perdurar o estado de pandemia.

Já o PL 5594/20, que parece ser quase igual ao PL 5595/20, altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para considerar as atividades educacionais como essenciais.

O objetivo desses dois PL é transformar a educação pública em atividade essencial e impedir a categoria do magistério público de fazer greve. Um dia após o outro o governo Jair Bolsonaro (PL) e sua bancada de apoio na Câmara dos Deputados e no Senado Federal atuam, sistematicamente, para agredir servidores(as) públicos(as), extinguir direitos trabalhistas até direitos humanos fundamentais para a vida. Agem como se fossem os proprietários do Estado nacional, da União, das riquezas nacionais e do Orçamento público. É preciso enfrentar esse tipo de gente e impedir mais autoritarismos sobre nossos direitos e nosso País. A nossa união é a nossa força!

Fonte: SINPRO-DF

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