Lula decreta intervenção no DF após quebra-quebra e roubo de terroristas na Praça dos Três Poderes

A nota dos deputados distritais do PT-DF diz que houve muita leniência das instituições brasileiras contra os terroristas. Eles anunciaram os crimes uma semana antes. Os políticos de Brasília e militares permitiram e defenderam o vandalismo e a invasão também do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Todo o povo brasileiro vai pagar a conta desta festa da direita terrorista, de ataques também a jornalistas e profissionais da imprensa que estavam trabalhando e apanharam dos imbecis terroristas.

Todo mundo sabia sobre o episódio que foi observado hoje em Brasília, quando um grupo de criminosos depredou prédios públicos de Brasília. Estava escrito que iria acontecer a invasão, por parte desses bandidos, ao Congresso Nacional, à sede do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Palácio do Planalto. 

O assustador é que o secretário de segurança pública do DF e o governador Ibaneis não fizeram absolutamente nada para que isso não acontecesse. Portanto, foi urgente que o presidente Lula decretasse Estado de Defesa no Distrito Federal.

Foi preciso intervir no DF para que a ordem e a paz voltem a reinar. Vivemos um momento grave, talvez o mais grave que já vimos aqui. E a intervenção federal se fez necessária em Brasília nesse momento.

A exoneração do secretário de Segurança pelo governador do DF foi correta. E que se cumpra, com urgência, a prisão do ex-secretário que está em Orlando, nos Estados Unidos.

A nota dos deputados distritais do PSOL-DF diz que haverá oposição convocará Ibaneis e vai propor CPI para apurar prevaricação das forças de segurança 

A negligência do governador Ibaneis Rocha e das forças de segurança do DF precisa ser investigada e punida. Nós do PSOL vamos tomar uma série de medidas que incluem a convocação do governador, o pedido de intervenção Federal no DF e a apresentação de uma CPI para investigar o crime de prevaricação por parte de agentes públicos.

A ação da Secretaria de Segurança pública foi absolutamente incompetente e omissa. Todos os sinais de violência e terrorismo já estavam dados e, mesmo assim, o GDF não agiu para impedir que golpistas destruam o patrimônio público e espalhem o terror no DF. A atuação do Secretário e do Comando precisam ser investigadas com rigor. 

Enquanto terroristas invadem e depredam as sedes dos Três Poderes, as forças de segurança tiram foto e batem papo tranquilamente com os bolsonaristas! É inadmissível a conduta amistosa com criminosos. Vamos exigir respostas e punição!

Fábio Felix – PSOL-DF

Max Maciel – PSOL-DF

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO N°

DE 08 DE JANEIRO DE 2023.

Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, e no art. 34, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica decretada intervenção federal no Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023.

§ 1° A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2° O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos.

Art. 2% Fica nomeado para o cargo de Interventor Ricardo Garcia Cappelli.

Art. 39 As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 19 O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias

à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3° O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4° As atribuições previstas no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Distrito Federal.

§ 5° O Interventor, no âmbito do Estado do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção,

os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo

Interventor.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 08 de janeiro de 2023; 202° da Independência e 1358 da República.

CRIMES COMETIDOS PELOS TERRORISTAS

Os responsáveis podem responder, em tese, por crimes como

Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado.

Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Crime contra o patrimônio cultural

Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Pena: reclusão de um a três anos, e multa.

Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).

Abolição violenta do Estado

Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Cenas de terroristas quebrando o Palácio do Planalto

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/video/video-mostra-terroristas-dentro-do-palacio-do-planalto-11262769.ghtml

Lula decreta intervenção no DF
https://fb.watch/hW_RDNVV52/?mibextid=qC1gEa

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