SEM CANAIS DA CIDADANIA, A NOVA TV 3.0 NASCE ANALÓGICA
O risco de repetir velhas exclusões na televisão aberta brasileira

*Por Israel Bayma
Quando eu era diretor de engenharia da Eletronorte, estatal do setor elétrico, recebi a visita de um ex-governador que não conseguira se reeleger. Perguntei-lhe o motivo. Ele me contou que um grande amigo, mesmo reconhecendo sua boa gestão, não votara nele. Questionado sobre a razão, o amigo respondeu: “Nunca precisei de você como governador. Por que votar em você?” O experiente político e educador respeitado concluiu: o eleitor costuma votar em quem pode retribuir-lhe de alguma forma. Na época, como mestrando em Ciência Política na Universidade de Brasília (UnB), concordei com o professor: de fato, há uma lógica nesse comportamento.
Esse raciocínio, embora nascido da esfera eleitoral, pode ser estendido também a outros campos, como o das concessões de radiodifusão de sons e imagens (TV): empresas que recebem benefícios estatais, mas não reconhecem a origem desse apoio.
O que não tem lógica é assistir às grandes emissoras de TV — as principais cabeças de rede da televisão aberta — e não só elas, usufruírem há anos de políticas públicas de fortalecimento setorial, que incluem desde o apoio à abertura de capital ao investimento estrangeiro e renovações automáticas de concessões até a modernização de um marco regulatório arcaico, herdado do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) de 1962, além de incentivos que privilegiaram o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações e da radiodifusão — e, ao mesmo tempo, observar essas empresas atacarem sistematicamente as principais políticas sociais promovidas pelo próprio Executivo Federal que as implementou, entre 2003 e 2016 e retomadas a partir de 2023, ações fundamentais para ampliar a inclusão social no Brasil.
A mídia comercial usufrui de políticas públicas, embora concessionárias de um serviço público, não reconhece sua função social; pelo contrário, atuou ativamente para romper o monopólio estatal do petróleo, apoiou o desmonte privatista da Petrobras e defendeu as políticas antinacionais de desestatização promovidas pelos governos Collor, Itamar, FHC, Temer e Bolsonaro — que culminaram na entrega de patrimônios estratégicos como recentemente fizeram com a BR Distribuidora e a Eletrobras ao capital especulativo internacional .
Assim como o eleitor que só reconhece o valor do governante quando dele precisa, a mídia usufrui dos benefícios, mas retribui com hostilidade. Apoiar sem exigir contrapartidas é, portanto, repetir o mesmo erro.
Diante desse histórico, não surpreende que, mais uma vez o Executivo Federal decida apoiar o setor de radiodifusão – agora com o Decreto n.º 12.595 que oficializa a TV 3.0 (TVD+), firmado no dia 27 do mês passado no Palácio do Planalto. A medida consolida a arquitetura do novo sistema da TV aberta e encerra disputas tecnológicas e introduz avanços como catálogo de aplicativos permanentemente acessível, multiprogramação aprimorada, integração broadcast-broadband, (integração TV aberta e Internet) antena obrigatória e conformidade com a LGPD.
No entanto, é paradoxal – e historicamente recorrente – que esse mesmo setor, tão beneficiado por políticas públicas setoriais nos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, continue a se voltar contra o governo que sempre o apoia. Apoiar tecnologicamente a radiodifusão sem exigir contrapartidas em termos de pluralidade e compromisso com as políticas sociais que beneficiam milhões de brasileiros é alimentar uma contradição perigosa: financiar quem, frequentemente, trabalha para desestabilizar o próprio projeto de inclusão e desenvolvimento que tornou tais avanços possíveis.
Sem uma política clara que vincule o suporte técnico ao reforço da democracia e da voz do povo, a TV 3.0 corre o risco de aprofundar ainda mais as assimetrias de acesso e de representação – e de só fortalecer justamente aqueles que negam a função social da mídia e esquecer os legítimos interesses da grande maioria do povo, inclusive aqueles que não têm TV nem Internet.
Tenho sustentado que a migração tecnológica deve ser acompanhada por uma legislação atualizada da comunicação social eletrônica. A integração entre TV aberta e Internet – e aqui é preciso usar Internet com “I” maiúsculo, pois nos referimos à rede global coordenada por instituições e entidades estrangeiras como a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), IETF (Internet Engineering Task Force), IANA (Internet Assigned Numbers Authority), W3C (World Wide Web Consortium) e outras -, com coleta de dados em tempo real e algoritmos de recomendação, exige regras claras: transparência, deveres de informação e limites ao poder das plataformas. Sem isso, reforçamos monopólios e perpetuamos o coronelismo eletrônico. Inovar sem regular é abrir caminho para maior concentração da propriedade midiática e para a erosão da democracia na comunicação social eletrônica.
Há, ainda, uma grande barreira da exclusão digital a ser considerada. Em 2025, a Internet atinge, no Brasil, praticamente todos os domicílios da classe A, mas apenas 68% dos lares das classes D e E. São cerca de 30 milhões de brasileiros desconectados e outros 60 milhões de brasileiros beneficiários de programas sociais que só conseguirão acessar a rede se receberem subsídios governamentais. Por uma simples razão: não têm renda para pagar pelo uso da rede mundial de computadores. Ou seja: quase 90 milhões podem ficar de fora dos benefícios prometidos pela TV 3.0. A tecnologia, sozinha, não corrige assimetrias sociais. A política, sim.
O decreto organiza a “primeira tela” do TVD+ — catálogo, botões dedicados, mas não responde a uma questão absolutamente central: onde e como se inserem as entidades comunitárias, materialização dos Canais da Cidadania ? A implantação da TV 3.0 só será legítima se contemplar, desde o início, os canais comunitários. Caso contrário, repetiremos a omissão histórica: canais previstos em lei, mas nunca efetivados.
A sociedade civil organizada que atua na área poderia sugerir ao Executivo Federal a imediata criação de um programa de implantação dos Canais da Cidadania 3.0 — sem vinculação comercial, com metas claras, orçamento específico e prazos vinculantes. Cinco eixos seriam essenciais: (1) um rito simplificado de habilitação comunitária, por meio de “protocolo único”, checklist nacional e decisão em até 30 dias, com prioridade para municípios de baixo IDH, Amazônia Legal, Semiárido e periferias urbanas; (2) um edital-piloto em 100 localidades já em 2026, com contrapartidas editoriais que assegurem cota mínima de conteúdo local inédito, acessibilidade integral e transparência; (3) um modelo de financiamento que una crédito de fomento (com recursos do BNDES, FUST e outros fundos setoriais) a subvenções públicas, adaptado à realidade das entidades comunitárias; (4) uma espécie de “cartão para receptor social” para aquisição de conversor, antena e instalação em domicílios vulneráveis e equipamentos públicos — como escolas, UBS e CRAS —, além da integração dos aplicativos comunitários à Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital; e (5) sustentabilidade financeira.
Não se trata apenas de executar, mas de avançar na legislação. Como já defendi em “A comunicação social eletrônica na Constituição de 1988 ”, é urgente regulamentar o disposto no § 3.º do art. 222, introduzido pela EC 36/2002. Precisamos harmonizar liberdade de expressão, pluralidade e direito à comunicação com transparência algorítmica, proteção de dados e freios a abusos em ambientes convergentes de TV e Internet. A TV 3.0 acelera a convergência; a lei precisa colocar o interesse público no centro. Regular o ecossistema de comunicação social eletrônica — que abarca rádio, TV e as redes sociais — tornou-se indispensável. Não se trata de cercear a liberdade de expressão, mas de criar regras claras que impeçam abusos, assegurem transparência e fortaleçam a democracia.
O caminho é claro e exequível em 60 dias: medida do Governo Federal instituindo o programa; portaria interministerial com procedimento acelerado; edital-piloto lançado; linha de fomento operacionalizada com subvenções; e início imediato da distribuição e instalação dos kits sociais.
Em 2026, quando a TVD+ estiver no ar, os Canais da Cidadania 3.0 também devem estar — com conteúdo local, acessibilidade e serviço público na primeira tela.
Os mecanismos existem: base legal, fontes de financiamento e tecnologia. Se o Governo agir, a TV 3.0 pode impulsionar a inclusão digital e a democratização da comunicação. Para tanto, é crucial também posicionar os Canais da Cidadania e as TVs comunitárias no cerne da estratégia e não só as emissoras comerciais, modernizar a legislação e assegurar que o controle remoto efetivamente conduza a voz do povo brasileiro para a tela principal do país – as televisões abertas.
Caso contrário, para o povo brasileiro, a TVD+ não passará de mais uma promessa frustrada — repetindo a exclusão da TV digital e o atraso da era analógica.
*Israel Fernando de Carvalho Bayma é engenheiro eletrônico e advogado

Nesta foto de destaque, os dirigentes da TV Comunitária de Brasília, Paulo Miranda, Beto Almeida e Agostinho Reis, protestam contra o lançamento do Decreto da Tv 3.0, dentro do Palácio do Planalto, que deixa de fora do novo modelo de tv por streaming no pais os canais público, tais como, tvs comunitárias, tvs universitárias, tvs legislativas, a Tv Câmara, a Tv Senado e a Tv Justiça. É um crime contra o conteúdo nacional.
