No momento, você está visualizando Regulamentação da Convenção 151 e nova norma sobre trabalho em plataformas marcam debate sobre direitos trabalhistas

Regulamentação da Convenção 151 e nova norma sobre trabalho em plataformas marcam debate sobre direitos trabalhistas

Regulamentação da Convenção 151 e nova norma sobre trabalho em plataformas marcam debate sobre direitos trabalhistas

Em entrevista ao programa Diálogos ADUnB, Antônio Lisboa, representante dos trabalhadores brasileiros na OIT afirma que projetos fortalecem negociação coletiva no serviço público e estabelecem regras para trabalhadores de plataformas digitais

Brasília (DF) – A regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da negociação coletiva no serviço público, e a recente aprovação da Convenção nº 193, voltada aos trabalhadores de plataformas digitais, representam dois dos principais avanços internacionais na proteção dos direitos trabalhistas. A avaliação é do professor aposentado da rede pública do Distrito Federal Antônio Lisboa, representante dos trabalhadores brasileiros no Conselho de Administração da OIT, em entrevista ao programa Diálogos ADUnB, produzido pela Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB), em parceria com a TV Comunitária de Brasília.

Conduzida pela professora Maria Luiza, diretora da ADUnB, a entrevista analisou os impactos do Projeto de Lei nº 1.893/2026, encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional para regulamentar a Convenção 151, ratificada pelo Brasil em 2010, mas que ainda aguarda regulamentação para produzir efeitos plenos na administração pública.

Segundo Antônio Lisboa, a proposta cria um marco legal para institucionalizar a negociação entre o Estado e os servidores públicos, estabelecendo regras permanentes para o diálogo entre governos e entidades sindicais. “É preciso garantir um marco regulatório que assegure direitos como negociação coletiva, data-base, liberdade sindical e organização dos servidores em todos os entes da Federação”, afirmou.

OIT é o único organismo tripartite da ONU

Durante a entrevista, Lisboa explicou que a Organização Internacional do Trabalho possui uma característica singular entre os organismos das Nações Unidas. Segundo ele, a OIT reúne representantes de governos, trabalhadores e empregadores com direito a voz e voto em igualdade de condições. O Conselho de Administração da organização é composto por 56 integrantes, sendo 28 representantes dos governos, 14 dos trabalhadores e 14 dos empregadores. Representante brasileiro dos trabalhadores desde 2014, Lisboa destacou que o colegiado funciona como o principal órgão executivo da entidade e também exerce papel semelhante ao de um parlamento internacional do trabalho. Para ele, a participação dos trabalhadores nas decisões globais torna-se ainda mais relevante em um cenário de questionamentos ao sistema multilateral.

Convenção 151 busca garantir negociação permanente

Antônio Lisboa lembrou que a Convenção 151 foi aprovada pela OIT em 1978 e ratificada pelo Brasil em 2010. Apesar disso, explicou que a ausência de regulamentação dificultou sua aplicação prática, especialmente nos estados e municípios. Segundo o dirigente sindical, embora a Constituição Federal assegure parte dos direitos dos servidores públicos, ainda faltam instrumentos legais que garantam, de forma uniforme, a negociação coletiva, a data-base anual e mecanismos permanentes de diálogo entre governos e sindicatos. “O projeto procura transformar aquilo que hoje depende da boa vontade dos governos em um direito assegurado por lei”, destacou. Lisboa observou que a futura regulamentação deverá obrigar estados e municípios a instituírem regras locais compatíveis com a legislação nacional.

Projeto fortalece liberdade sindical

Entre os dispositivos destacados por Antônio Lisboa estão a garantia da negociação coletiva, da representação sindical, da licença para dirigentes sindicais exercerem seus mandatos e da definição de uma data-base anual para negociação.

Na avaliação do representante da OIT, a ausência de uma legislação nacional produz grande desigualdade entre os diferentes entes federativos. Enquanto alguns estados e o Distrito Federal já possuem mecanismos de liberação de dirigentes sindicais, outros ainda não oferecem qualquer regulamentação. Segundo Lisboa, a aprovação do projeto reduzirá essas diferenças e criará parâmetros mínimos para todos os servidores públicos brasileiros.

Convenção 193 inaugura novo marco para trabalhadores de plataformas

Outro tema central da entrevista foi a Convenção nº 193 da OIT, aprovada durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em junho de 2026. A norma constitui o primeiro tratado internacional voltado especificamente ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais.

Segundo Antônio Lisboa, o avanço acelerado da chamada economia de plataformas criou novas formas de organização do trabalho que passaram a exigir proteção jurídica internacional. Ele classificou o crescimento desse modelo como uma das maiores transformações nas relações de trabalho desde a Revolução Industrial. “A economia de plataformas criou uma verdadeira terra sem lei nas relações de trabalho. Era necessário estabelecer regras mínimas para proteger esses trabalhadores”, afirmou.

Trabalho realizado prevalece sobre a forma do contrato

Entre os principais avanços da Convenção 193, Lisboa destacou o princípio da “primazia da realidade”. Segundo esse entendimento, os direitos trabalhistas devem decorrer da atividade efetivamente desempenhada pelo trabalhador, independentemente da forma contratual utilizada pela plataforma. Na prática, isso significa que trabalhadores classificados como autônomos, parceiros ou prestadores de serviço poderão ter direitos reconhecidos conforme a natureza real do trabalho realizado. Para o dirigente sindical, esse princípio representa uma mudança estrutural nas relações de trabalho mediadas por plataformas digitais.

Algoritmos passam a ter supervisão humana

Outro ponto considerado histórico por Antônio Lisboa refere-se ao uso dos algoritmos na gestão do trabalho. A Convenção 193 estabelece que decisões automatizadas relacionadas aos trabalhadores deverão estar sujeitas à revisão humana. Segundo Lisboa, a medida busca reduzir situações em que sistemas automatizados tomam decisões sem considerar circunstâncias pessoais ou sociais dos trabalhadores. Além disso, a norma prevê direitos como negociação coletiva, salário mínimo, liberdade sindical, direito de greve, proteção social e acesso à seguridade social.

Aprovação contou com amplo apoio internacional

Antônio Lisboa relatou que a construção da Convenção 193 exigiu quatro anos de negociações intensas entre governos, empregadores e trabalhadores. Segundo ele, as primeiras discussões encontraram forte resistência das empresas de tecnologia, que defendiam não possuir vínculo empregatício com os trabalhadores das plataformas. “O argumento era de que as plataformas seriam apenas facilitadoras de negócios e não empregadoras”, explicou. O cenário mudou com o apoio de diversos governos, entre eles Brasil, México, Colômbia, Uruguai, China e países da União Europeia. De acordo com Lisboa, a convenção acabou sendo aprovada por ampla maioria durante a Conferência Internacional do Trabalho.

Debate inclui soberania digital

A entrevista também abordou os impactos da expansão das grandes empresas de tecnologia sobre a soberania dos países. A professora Maria Luiza destacou a necessidade de discutir soberania digital, proteção de dados e autonomia tecnológica, especialmente nas universidades públicas e instituições de pesquisa.

Para Antônio Lisboa, a regulamentação das relações de trabalho representa apenas uma etapa de um debate mais amplo. “Não há como garantir soberania nacional sem soberania digital”, afirmou. Ele defendeu maior participação das universidades na formulação de propostas capazes de fortalecer a autonomia tecnológica brasileira e reduzir a dependência em relação às grandes plataformas internacionais.

Mobilização será decisiva para aprovação

Ao final da entrevista, Antônio Lisboa convocou sindicatos, movimentos sociais, universidades e trabalhadores a ampliarem o debate sobre as duas convenções. Segundo ele, a efetivação dos direitos dependerá não apenas da aprovação das normas pelo Congresso Nacional, mas também da mobilização da sociedade. “A população precisa conhecer essas convenções para poder defendê-las”, afirmou.

O dirigente informou que entidades sindicais organizarão um grande encontro nacional para divulgar o conteúdo das novas normas e fortalecer a campanha por sua implementação no Brasil. Para Lisboa, tanto a regulamentação da Convenção 151 quanto a incorporação da Convenção 193 representam etapas fundamentais para adaptar a legislação trabalhista às transformações do mundo do trabalho, fortalecendo a negociação coletiva, a proteção social e os direitos dos trabalhadores diante das mudanças tecnológicas e das novas formas de organização da produção.

Confira a íntegra da entrevista no youtube da TV Comunitária de Brasília:

Deixe um comentário